Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BANCO BRADESCO
- Advogados
- GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0816751-17.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Verifico a existência de petição de embargos à execução erroneamente acostada a este feito executivo. Dispõe o art. 914, §1º do CPC, que os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal. Assim, intime-se a parte executada para correção da irregularidade formal, procedendo-se a devida distribuição dos embargos por dependência ao feito principal, com aproveitamento dos atos processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento por inadequação da via eleita.
No mais, segue em anexo o resultado da diligência de arresto on-line realizada nos autos. Ciência às partes, no prazo de 15 (quinze) dias. JOÃO PESSOA, 5 de dezembro de 2024. Juiz(a) de Direito
