Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA DO CARMO LIMA DE ANDRADE SILVA
- Advogado
- MARCOS LUCAS DOS SANTOS (OAB 8679/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) 0816882-02.2015.8.15.2001
DESPACHO
Vistos, etc. Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
