Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- LAMARTINE MOREIRA E SILVA
- Advogados
- NATHALIA MOREIRA E SILVA ALVES (OAB 385310/SP), CLAUDIO DE SOUSA SILVA (OAB 9597/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0817066-45.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Alimentos]
REQUERENTE: ELISABETH MOREIRA E SILVA
REQUERIDO: LAMARTINE MOREIRA E SILVA, MOEMA MOREIRA E SILVA, ROSANGELA MOREIRA DE LIMA Advogado do(a)
REQUERIDO: CLAUDIO DE SOUSA SILVA - PB9597 Advogado do(a)
REQUERIDO: NATHALIA MOREIRA E SILVA ALVES - SP385310
DESPACHO
Vistos etc. Os autos foram extintos por abandono da causa, conforme sentença do Id 80134527. O executado vem apresentar comprovantes que prova a adimplência da pensão alimentícia, todavia, não há tal pendência nos autos ante o arquivamento, conforme acima dito. Caberá ao executado, para tanto e se for o caso, informar o adimplemento no processo de execução de nº 0878839-86.2024.8.15.2001. Retornem os autos ao arquivo.
Intime-se o executado para ciência. Diligências necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)
