Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- UBIRATAN GONCALVES DA SILVA
- Advogados
- LUCILENE ANDRADE FABIAO BRAGA (OAB 17357/PB), DENYSON FABIAO DE ARAÚJO BRAGA (OAB 16791/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
FAZENDÁRIO DA CAPITAL Proc. nº: 0817112-34.2021.8.15.2001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de trinta dias, dar efetivo cumprimento ao decisum (ID 110868304), determinando o o descongelamento do anuênio até a entrada em vigor da MP 185/2012 (25/01/2012), procedendo-se com a atualização da verba, sob pena de ser arbitrada multa diária, na forma prevista no art. 537 do CPC, ou adotada outras medidas necessárias a efetivação da jurisdição para se estabelecer o devido respeito às decisões judicias.
Após o prazo, informado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o promovente para executar a obrigação de pagar, em quinze dias. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. PHILIPPE GUIMARÃES PADILHA VILAR Juiz de Direito (Gabinete 03)
