Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Advogado
- SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 20412/PB)
Processo n. 0817953-87.2025.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]
AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. REU: GERALDO FRANCO DE OLIVEIRA.
DECISÃO
Procedi com o levantamento da anotação de sigilo das petições e documentos de ID’s 164027108, 164027107, 164027106, 163545226, 163545225, 163545224, 163172027, 131875655, 131875656, 131875649 e 131723349 uma vez que não se enquadram nas hipóteses de exceções à regra da publicidade dos atos processuais, previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil. Consoante certificado no ID 164734876, pág. 03, o automóvel objeto da presente demanda foi apreendido na Comarca de Patos, através de carta precatória regularmente distribuída pela própria promovente, nos termos do artigo 3º, §12 do DL 911/1969.
Todavia, o devedor não foi citado na oportunidade da apreensão, motivo pelo qual a parte autora requereu novas diligências de angularização processual, nos endereços indicados na petição de ID 163761042, de modo que DEFIRO O PEDIDO DE CITAÇÃO. Certifique a escrivania o adimplemento das diligências. Ato contínuo, expeça os respectivos expedientes de citação nos endereços indicados no ID 163761042, facultando ao réu a apresentação de contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
