Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
- Destinatário
- EDSON RODRIGUES CARDOSO DE LIMA
- Advogados
- SILVINO CESAR PEREIRA SOUSA (OAB 25567/PB), JERONIMO AQUINO SOARES (OAB 32599/PB)
1º JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0818140-92.2025.8.15.2002 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Estupro de vulnerável] AUTORIDADE: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S. FLAGRANTEADO: E. R.
C. D.
L. Advogados do(a) FLAGRANTEADO: JERONIMO AQUINO SOARES - PB32599, SILVINO CESAR PEREIRA SOUSA - PB25567
DESPACHO
Vistos. Tratam os autos de comunicação de flagrante do(a)(s) flagranteado(a)(s) acima, o(a)(s) qual(is) foi(ram) posto(a)(s) em liberdade na apreciação da legalidade da prisão no Plantão Judiciário. Assim, determino:
1 -
Intime-se o flagranteado para juntar comprovante de residência atualizado na cidade de Tibau do Sul/RN, em cinco dias;
2 - AGUARDE-SE a remessa do Inquérito Policial pelo prazo de 30 (trinta) dias;
3 - Decorrido o prazo em branco, REQUISITE-SE a autoridade policial a remessa do IP, no prazo de 05 (cinco) dias, associando-o ao presente APF;
4 - Com a chegada do Inquérito, ARQUIVE-SE o presente, mantendo-o ASSOCIADO aos autos do IP.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
