Edital
E- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- EDSON DE CASTRO PESSOA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA Do(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) EDSON DE CASTRO PESSOA, filho de Irene de Castro Pessoa, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 15(QUINZE) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação CAUTELAR - MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA, Processo n.º 0818191-06.2025.8.15.2002, que tramita neste(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência, promovida por VITIMA: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA, cujo despacho foi o seguinte:
Diante do exposto, pelo que dos autos consta, e obedecendo aos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF), segurança, (art. 5º, caput), assistência à família (art. 226, § 8º, CF) e proteção, conforme disciplina o art. 1º e art. 19, da Lei 11.340/2006, defiro o pleito inicial e concedo as seguintes Medidas Protetivas requeridas por ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA, em desfavor de EDSON DE CASTRO PESSOA, conforme preceitua o art. 22 da Lei nº 11340/06, a seguir discriminadas: TUTELAS INIBITÓRIAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO:
01) PROIBIÇÃO de o requerido se aproximar da requerente, fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância (art. 22, III, ‘a”, da Lei 11.340/2006);
02) PROIBIÇÃO de o requerido de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, seja telefone, e-mail, msn, whatsapp, facebook, twitter, bem como através de bilhetes, cartas ou recados por meio de terceiros (art.
22. “b”, da ).
