Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ CARLOS ISIDRO DO NASCIMENTO
- Advogado
- JOAO FELIPE DA SILVA (OAB 28537/PB)
"...JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR, nos termos do art. 487, inciso, I, do CPC, para declarar
L. C.
I. D. N. exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia para a sua filha T. K. D. S. I., em virtude do alcance da maioridade civil. Oficie-se IMEDIATAMENTE à fonte pagadora para que cesse os descontos da pensão alimentícia que ainda persiste que tenha como beneficiário o alimentado, revertendo o valor em favor do alimentante. Transitada em julgado, arquive-se. Sem custas em face da gratuidade requerida e ora deferida.
Publicada e registrada eletronicamente. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Antonio Eimar de Lima. Juiz de Direito
