Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2025
Petição
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Publicação
Petição
Documento
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818346-12.2025.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA CLAUDIA DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOANA RICARDO DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 24 de novembro de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818346-12.2025.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA CLAUDIA DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOANA RICARDO DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. .
João Pessoa, PB, 11 de novembro de 2025. Eu, ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, Juiz(a) de Direito.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0818346-12.2025.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARIA CLAUDIA DA SILVA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: JOANA RICARDO DA SILVA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 24 de outubro de 2025. Eu, MARCIA RAMALHO MARINHO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, Juiz(a) de Direito.
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
Petição
Petição
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Expedição de documento
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Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Liminar
DecisãoCurador
Determinação de Diligência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição