Poder Judiciário da Paraíba Cartório Unificado das Varas de Entorpecentes Comarca de João Pessoa Nº do Processo: 0818566-46.2021.8.15.2002 Classe Processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assuntos: [Falsificação de documento público, Estelionato Majorado] AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE DEFRAUDAÇÕES E FALSIFICAÇÕES DA CAPITAL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: JOSE ARNALDO FELICIANO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO SILVA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO DO RÉU ADVOGADO:Advogado: JOAO NEPOMUCENO DA SILVA FILHO OAB: PE45616 Endereço: PADRE JOSE AUGUSTO, 182, SAO FRANCISCO, CARUARU - PE - CEP: 55006-260 De ordem do Excelentíssimo Dr.
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, MM Juiz de Direito desta 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à determinação constante nos autos da ação de nº 0818566-46.2021.8.15.2002, fica(m) a(s) parte(s) INDICIADO: REU: JOSE ARNALDO FELICIANO DOS SANTOS, JOSE ROBERTO SILVA, por meio de de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do
DESPACHO proferido no ID Nº 159423841, para informar, com URGÊNCIA, no prazo de 02 dias, fornecer o telefone de contato do acusado, para fins de intimação para audiência, inclusive, no ia repassr o link da sala . Advogado do indiciado: Advogado: JOAO NEPOMUCENO DA SILVA FILHO OAB: PE45616 Endereço: PADRE JOSE AUGUSTO, 182, SAO FRANCISCO, CARUARU - PE - CEP: 55006-260 Prazo: 10 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS de que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no Sistema PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006, tendo em vista que a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CUMPRA-SE. João Pessoa, 18 de agosto de 2026. Assinado e datado eletronicamente