Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- FRANCISCO AIRTON GERMANO
- Advogados
- KADMO WANDERLEY NUNES (OAB 11045/PB), MARTINHO CUNHA MELO FILHO (OAB 11086/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160), [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] EXEQUENTE: F. A. G., J. D. N. C., J. D. H. L., SIND DOS SERV DO PODER JUDICIARIO DO E. D. P., M. D.
C. L. F. D. M., M. E. F. M., A. P. D., H. S. D. Q., J. G. D. S., J. D. G.
L. T., M. G. B., J. A. D. O., T. A. M. D. S. G., D. D. M. N., R.
C. M. B., M.
L. B., R.
L. M., A. B. P. D. A., M. A. P. R.,
V. J. M. D. P.,
L. F. F., S. M.
C. D. C., E. N. D. S.,
L. D. G. D.
L. C., J. G. D. S. M. EXECUTADO: E. D. P. ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, X, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte exequente para se pronunciar sobre a impugnação a execução, no prazo de 15 (quinze) dias; João Pessoa, 2 de setembro de 2026 DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES QUARESMA Analista Judiciário
