Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL S.A.
- Advogados
- FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR (OAB 25720/PB), DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO (OAB 12833/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0819207-37.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: RENATO COSTA FELICIANO
DESPACHO
Defiro os pedidos formulados pelo exequente no ID 124569817. Proceda-se com a consulta pelo SNIPER e junte-se resposta. Expeça-se a certidão para protesto da sentença, nos termos do art. 517 do CPC. Proceda a escrivania com a inclusão do nome do executado junto ao SERASAJUD. Se necessário, intime-se o exequente para atualização da dívida. Proceda-se, ainda, com a consulta pelo RENAJUD quanto à existência de gravames que possam comprometer a penhorabilidade dos bens de ID 121710938.
João Pessoa, 29 de junho de 2026. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
