PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1ª VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0819692-95.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO(S): [Prisão Civil]
REQUERENTE: J. A. D. S. Advogado do(a)
REQUERENTE: JOAB FURTADO LEITE - PB23064
REQUERIDO: M. R. D. S.
DESPACHO
Vistos etc. Recebo a inicial, deferindo o pedido de Justiça Gratuita a teor do disposto no artigo 98, do CPC.
Intime-se a parte exequente para emendar a inicial no sentido de costar a planilha de cálculo do débito alimentar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e arquivamento dos autos. Diligências necessárias.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Juiz ANTONIO EIMAR DE LIMA (Documento datado e assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º da Lei Nacional n.º 11.419/2006)