Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0819796-87.2025.8.15.2001 AÇÃO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO RAMOS Nome: MARIA DE FATIMA DE ARAUJO RAMOS Endereço: Rua Manoel Henriques dos Santos_**, 569, 103, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-066 REQUERIDO: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS Nome: LUCAS ARAUJO DOS SANTOS Endereço: Rua Manoel Henriques dos Santos_**, 569, 103, Planalto Boa Esperança, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58065-066
Vistos, etc.
01) Defiro a gratuidade (art. 98, CPC);
02) Indefiro a pretensão de decretação, em caráter liminar, da curatela provisória do(a) curatelando(a), face a inicial não se encontrar instruída com prova pré-constituída com valor probante hábil a gerar a verossimilhança da incapacidade civil arguida;
03) Considerando a decisão proferida pelo CNJ no PCA 0002260-11.2022.2.00.0000, que deliberou pelo retorno dos trabalhos presenciais e que, como regra, as audiências deverão ocorrer presencialmente na sede da unidade judiciária, aprazo o dia 17/06/2025 às 07:10 horas, para realização de audiência de audiência de interrogatório, a ser realizada presencialmente na sala de audiências da 1ª Vara Regional de Família situada no pavimento superior do Fórum Regional de Mangabeira, ressalvando-se, todavia que se o(a) curatelando (a), por qualquer motivo decorrente da sua condição de saúde, não puder deslocar-se ao fórum para participar presencialmente da audiência, poderá do ato por meio da plataforma de videoconferência ZOOM contratada pelo TJPB, a acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: https://bit.ly/jpa-vrfam01; o que, todavia, deverá vir a ser comunicado nos autos com a antecedência mínima de 48:00 horas, com as indicações dos contatos telefônicos com o app whatsapp.
04) Cite-se;
05) Demais intimações e diligências que se fizerem necessárias, inclusive intimação do MP e da Defensoria Pública.
06) Cópias do presente despacho servirão de mandados de intimação para as partes, ficando o oficial de justiça encarregado de cumpri-los autorizado a fazê-lo via Whatsapp, desde que: a) copie e envie o link de acesso à sala de audiências para o Whatsapp da parte juntamente com foto do inteiro teor do despacho; b) faça um print de comprovando os envios mencionados na letra "a" e acaso confirmações dos seus recebimentos pela parte.
João Pessoa, 28 de abril de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”. Para visualizar a petição inicial, acesse https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd= e digite o código abaixo:25040916181119400000103969447 prejuízo