Sentença
Decisão- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- THAYNAR LIMA MORAIS CASTRO
- Advogado
- PARIS CHAVES TEIXEIRA (OAB 27059/PB)
Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Gabinete 04 (Acervo D) PROCESSO: 0819873-62.2026.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Piso Salarial]
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte requerente apresentou apenas parcialmente a documentação anteriormente determinada para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça. Ressalte-se que a apresentação fragmentada ou incompleta dos documentos solicitados não se mostra suficiente para a adequada aferição da alegada insuficiência de recursos, especialmente porque a análise da capacidade econômica da parte exige a apreciação conjunta dos elementos destinados à demonstração de sua situação financeira.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente integralmente todos os documentos anteriormente determinados pelo Juízo, não sendo suficiente a juntada parcial ou seletiva da documentação solicitada. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, inclusive mediante nova apresentação incompleta da documentação exigida, ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. João Pessoa/PB, 29 de julho de 2026. ANTÔNIO CARNEIRO DE PAIVA JUNIOR Juiz de Direito
