Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
- Advogado
- ANDRE LUIS FEDELI (OAB 193114/SP)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261). PROCESSO N. 0820077-09.2026.8.15.2001 [Diligências]. DEPRECANTE: D. A. D.
C. L.. DEPRECADO: J. P. M..
DECISÃO
Trata de Carta Precatória Cível expedida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo/PB, com o fim de cumprir mandado de busca e apreensão de veículo. Custas e despesas processuais inadimplidas.
É o relatório. Compulsando-se os autos, é notória a ausência de interesse e necessidade para a distribuição de carta precatória para o cumprimento de mandado de busca e apreensão em comarca contígua, ainda mais considerando que a central de mandados tem a competência para distribuir o cumprimento para qualquer comarca dentro do Estado da Paraíba. Nesse sentido, o Código de Normas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, CGJ/TJPB n. 104/2025, no art. 226, expressamente considera dispensável a expedição de carta precatória: Art. 226.
É dispensável a expedição de carta precatória entre comarcas integradas, devendo ser solicitado mandado através da central de mandados da unidade que deverá cumprir a diligência. Vale salientar, inclusive, que os presentes autos se tratam de medida que fere a eficiência e a economia processual, bastando ao banco promovente, tão somente, requerer a expedição de diligência pelo juízo competente, qual seja, a 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo-PB.
Posto isso, indefiro o incidente de carta precatória proposto pela parte autora. Dispenso o pagamento das custas iniciais, ante o indeferimento do incidente em momento prematuro, ressalvado o caso de interposição de recurso e prosseguimento do incidente. Sem mais providências aos presentes autos, determino o imediato arquivamento do feito. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
