PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA Fórum Criminal, Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER Av. João Machado, s/n, Térreo, Centro, João Pessoa/PB, CEP:58013-520 Fone: 3214-3987 e 99143-5525 Nº do processo: 0820340-72.2025.8.15.2002 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto(s): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Dano Qualificado, Ameaça] Réu: INDICIADO: E.
A. D. S. Advogado(a) do Réu: Advogados do(a) INDICIADO: GABRIELE DE ALMEIDA CALISTO - PB34011, JAQUELINE BORGES COSTA - PB27208, LUCAS FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA - PB27334, MIGUEL ANGELO GOMES DA SILVA - PB29737 MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU O MM. Juiz de Direito da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, cite o(a) réu(é) Nome: E.
A. D. S. Endereço: Rua Laura Ribeiro de Araújo_**, 126, Gramame, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58068-090 , para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do efetivo cumprimento desta, bem como para acompanhar todos os termos do processo acima referido, conforme cópia da peça acusatória anexa, até final sentença. Caso o Oficial de Justiça proceda a citação por aplicativo de mensagem, deve trazer aos autos documentos que demonstrem a identificação do denunciado, trazendo as seguintes informações: (1) número do telefone, (2) confirmação escrita da parte e (3) foto individual, bem como certificar o endereço atualizado por ele informado, para validade do ato.
Fica a escrivania ou o oficial de justiça autorizado a citar o réu pelo WhatsApp ou qualquer outro aplicativo que permita a comunicação com o acusado, devendo observar, para tanto, na oportunidade da diligência, a autenticidade da parte destinatária, inclusive no tocante à foto individual existente no aplicativo, bem como a confirmação escrita de recebimento do mandado. Outrossim, deverá, além de certificar pormenorizadamente toda a diligência, juntar à certidão todos os prints das mensagens entabuladas com a parte citanda, sem prejuízo da confirmação de seu atual endereço.
Deverá ainda o Sr(a) Oficial(a) de Justiça colher sua manifestação se pretende constituir Defensor ou se deseja a nomeação de Defensor Público/Dativo para acompanhar sua defesa, certificando no mandado. Neste último caso (Defensor Público/Dativo), o acusado deverá, antes do término do prazo para resposta escrita, solicitar que um familiar ou pessoa de sua confiança compareça em cartório para encaminhamento ao defensor, a fim de indicar o nome e endereço de eventuais testemunhas que queira sejam ouvidas, assim como apresentar documentos para a defesa.
O Sr. Oficial de Justiça deverá ainda cientificar o acusado de que não poderá mudar de residência sem prévia comunicação ao juízo, sob pena de seguir o processo sem a sua presença (art. 367 do Código de Processo Penal). _____________________ Em caso de dúvidas, o atendimento das partes e interessados ocorrerá de forma preferencialmente remota, através do Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/home, por telefone (83-3219-9323), e-mail institucional ([email protected]), no horário das 07h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira, permanecendo o Fórum fechado nos demais horários. 12 de dezembro de 2025,JOÃO PESSOA - PB De ordem, JOSENI GONCALO PARA VISUALIZAR A DENÚNCIA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXXXXXXXXXXX