Edital
E- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ADALTO DA SILVA ALVES
Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência. Edital de Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0820358-93.2025.8.15.2002. Medidas Protetivas. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por vítima: M. do S. da S.
A. em face de ADALTO DA SILVA ALVES, brasileiro, filho de Maria do Socorro da Silva Alves e Jose Aldo Alves, residente na Rua João Trajano da Costa, 221, Ernani Satiro, João Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, e outros; e para que mais tarde ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para que fique o ofensor intimado da decisão cujo teor final diz: "Dessa forma, obedecendo aos princípios da dignidade da pessoa humana ( art. 1º, III, da CF), segurança, (art. 5º, caput), assistência à família (art. 226, § 8º da CF) e proteção, conforme disciplina o art. 1º e art. 19, da lei 11.340/2006, defiro as medidas protetivas infraescritas em favor da promovente, das quais deve o Sr.
Oficial de Justiça proceder a imediata intimação das partes.
Diante do exposto, e pelo que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, DEFIRO as seguintes Medidas Protetivas requeridas pela ofendida em desfavor do suposto agressor, conforme preceitua o art. 22 da Lei 11340/06, a seguir discriminadas: TUTELAS INIBITÓRIAS DE APROXIMAÇÃO E CONTATO:
01) PROIBIÇÃO do promovido se aproximar da promovente, fixando o limite mínimo de 500 (quinhentos) metros de distância (art. 22, III, ‘a”, da Lei 11.340/2006);
02) PROIBIÇÃO ao promovido de manter contato com a promovente por qualquer meio de comunicação, seja telefone, e-mail, msn, whatsApp, facebook, twitter, bem como através de bilhetes, cartas, ou recados por meio de terceiros (art.
