Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatário
- HUGO LEONARDO DA SILVA
- Advogados
- THIAGO ANTONIO SANTOS CAVALCANTI (OAB 15806/PB), CAROLINE BRAGA GURGEL (OAB 20241/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) 0820875-43.2021.8.15.2001
DECISÃO
Vistos etc. Cinge-se o feito ao cumprimento da carta precatória expedida para realização de exame pericial, cujo agendamento restou designado para o dia 14/10/2025, conforme informação constante nos autos. Considerando que a realização do ato processual mostra-se imprescindível ao deslinde da causa, e que sua designação em data futura obsta a imediata marcha processual, impõe-se a suspensão do feito, a fim de aguardar a efetiva realização da perícia médica e a respectiva devolução da carta precatória.
POSTO ISSO, em atenção aos princípios da eficiência processual e da segurança jurídica, determino a suspensão do feito pelo prazo adicional de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do exame designado, ou até a devolução da carta precatória, o que ocorrer primeiro. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para análise e deliberação. Intimem-se. João Pessoa/PB, data da validação no Sistema PJE.
Juiz(a) de Direito
