Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ISABELA BEZERRA DA SILVA SANTOS
- Advogados
- JESSICA FRANCISCA DE OLIVEIRA (OAB 32151/PB), ANA KARLA COSTA PEREIRA (OAB 19331/PB)
POSTO ISSO, este Juízo determina as seguintes providências: b) Intimar a parte exequente, por meio de sua advogada, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os pagamentos parciais informados (ID 162089112), o depósito judicial de R$ 2.223,00 (ID 162089119) e a proposta de parcelamento do saldo remanescente em 14 (quatorze) parcelas mensais (ID 162089112) ; c) Determinar que a parte exequente apresente, no mesmo prazo, planilha de débito atualizada, com o abatimento de todos os valores comprovadamente pagos pelo executado;
