Edital
E- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- CLAUDIA ROBERTA HONORATO DO NASCIMENTO
Comarca de João Pessoa-Paraíba-1ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0821704-19.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 1ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE GUARDA movida por
C. R. H. D. N. em face de J. A.
C. F., cuja sentença teve o seguinte final: POSTO ISSO, com base nos arts. 1.583, §1º, 1.584, II, do CC/02; art. 33 do ECA; art. 227 da CF/88; e art. 344 do CPC/15, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cláudia Roberta Honorato do Nascimento, para CONCEDER a guarda unilateral definitiva das menores Bianca Vitória Honorato Farias e Jhennifer Gabrielle Honorato Farias à autora, fixando como residência das crianças o domicílio materno e DETERMINAR que o genitor, Johnny Américo Cândido Farias, poderá requerer judicialmente a regulamentação de visitas, desde que demonstre mudança de conduta e condições adequadas à convivência, sob supervisão, se necessário, em consonância com o princípio da proteção integral.
Condeno o promovido ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários sucumbenciais em 10% do valor da causa, suspensa a exigibilidade ante a gratuidade que agora defiro.Publique-se a sentença no diário da justiça em virtude do promovido ser revel (CPC, 346). João Pessoa, 6 de maio de 2025. ANTONIO EIMAR DE LIMA. Juiz(a) de Direito. FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
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