Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA
- Destinatário
- RANNIERY DOS SANTOS FREITAS
- Advogados
- ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES (OAB 33214/PB), JULIANA DA SILVA SATIRO (OAB 33284/PB)
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0821712-56.2025.8.15.2002 CLASSE: PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA (313) ASSUNTO(S): [Violência Doméstica Contra a Mulher, Perseguição, Ameaça] REPRESENTANTE: D. E. D. M. D.
C. -. Z. S., M. P. D. E. D. P. ACUSADO: R. D. S. F. Advogados do(a) ACUSADO: ANTONIO BRUNNO DA COSTA FREIRES - PB33214, JULIANA DA SILVA SATIRO - PB33284
DECISÃO
Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva (ID 158785626) formulado pela defesa de R. D. S. F., qualificado nos autos, preso em flagrante no dia 22 de Abril de 2026, cuja prisão fundamentou-se no descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência que haviam sido fixadas anteriormente nos autos do processo nº 0821186-89.2025.8.15.2002. Em suas razões, os causídicos sustentam que os pressupostos autorizadores da custódia extrema, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, não mais subsistem no caso concreto.
A petição defensiva argumenta que o cenário fático que justificou a prisão foi superado por acontecimentos recentes, os quais afastariam o receio de perigo gerado pelo estado de liberdade do investigado. Alega-se, ainda, a ausência de contemporaneidade do risco e a possibilidade de aplicação de medidas alternativas menos gravosas, destacando que o acusado é tecnicamente primário e possui residência fixa.
O ponto central da postulação defensiva reside na apresentação de um fato novo relevante: a manifestação formal e voluntária da própria vítima, MARIA AMANDA GOMES DE SOUSA FREITAS (ID 158785631). Em declaração de desistência protocolada nos autos, a ofendida informou que deseja o cancelamento das medidas protetivas de urgência, alegando ter ocorrido uma conciliação e a retomada da convivência harmônica entre o casal.
No documento, a vítima afirma categoricamente que o conflito foi resolvido e que o representado não oferece qualquer risco físico, psicológico ou moral à sua integridade. Foi juntada, inclusive, uma declaração manuscrita (ID 158785631) na qual a declarante esclarece que os episódios anteriores ocorreram em um contexto de forte instabilidade emocional e que, no momento atual, não possui qualquer temor em relação à liberdade do acusado.
