Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
Evolução da Classe Processual
Evolução da Classe Processual
2021
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0822076-70.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VILA VICENTINA JULIA FREIRE em face de MARIA DAS DORES MACEDO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS DORES MACEDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSÉ DE ARIMATÉIA RIBEIRO DINIZ. João Pessoa, 23 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. ARTUR DE ALENCAR BORGES. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Petição
Documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0822076-70.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VILA VICENTINA JULIA FREIRE em face de MARIA DAS DORES MACEDO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DAS DORES MACEDO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSÉ DE ARIMATÉIA RIBEIRO DINIZ. João Pessoa, 27 de outubro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. ARTUR DE ALENCAR BORGES. Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mandado
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição