Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
- Advogados
- MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/PB), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 19738/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0822204-90.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: A. D.
C. N. H.
L. REU: R. H. D. N.
SENTENÇA
Vistos, etc. Cuida-se da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por A. D.
C. N. H. L.. em face do(a) R. H. D. N.. Antes da apresentação da contestação, a parte autora requereu a desistência do processo . É o que importa relatar.
Decido. A manifestação do autor quanto à desistência tem tratamento diferente conforme o momento processual em que ocorre. Até a apresentação da contestação é ato unilateral do autor e produzirá efeito extintivo do processo independentemente de manifestação do réu. Preceitua o art. 485, VIII, do CPC: “O juiz não resolverá o mérito quando: (...)VIII-homologar a desistência da ação (…) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação .
É o caso dos autos em virtude da parte não ter sido citada. Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, decretando extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no Art. 485, VIII, do NCPC.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES JUIZ DE DIREITO
