Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
- Destinatário
- JOSEANE SILVA DE ARAUJO
- Advogados
- JOSE MELLO CAVALCANTE JUNIOR (OAB 10683/PB), KLEBEA VERBENA PALITOT CLEMENTINO BATISTA (OAB 8579/PB)
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade resta suspensa em face da gratuidade judicial deferida, nos termos do art. 98, § 2º e 3º, do NCPC. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
