Intimação
D- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RENAN DE CARVALHO PAIVA
- Advogado
- RENAN DE CARVALHO PAIVA (OAB 21393/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 – SAÚDE SUPLEMENTAR Horário de Atendimento: Segunda-feira a Sexta-feira, de 7h às 13h [email protected] - www.tjpb.jus.br/balcaovirtual PROCESSO: 0822980-17.2026.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Fornecimento de medicamentos] AUTOR: JANAINA GUEDES FREIRE REU: IMPETU ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE LONDRINA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar da Capital manda: INTIME-SE a parte autora, por meio de seu procurador habilitado, para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, indique endereço válido e atualizado das promovidas apto à realização da citação, ou requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, IV, do Código de Processo Civil c/c a Lei nº 9.099/1995.
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2026. De ordem, FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico Judiciário
