Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO RCI BRASIL S/A
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0822997-87.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. R. B. S. REU: N. D. O. B.
SENTENÇA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HOMOLOGAÇÃO.
I. CASO EM EXAME Ação de busca e apreensão ajuizada por B. R. B. S. em face de N. D. O. B., com pedido de desistência formulado pela parte autora antes da citação da parte demandada e antes do decurso do prazo para contestação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível a extinção do processo, sem resolução do mérito, com base em pedido de desistência formulado pelo autor antes da citação da parte ré.
III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 485, VIII, do CPC autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito quando o juiz homologa o pedido de desistência da ação. A jurisprudência e a doutrina majoritárias reconhecem que, antes da citação da parte ré, o autor pode desistir da ação independentemente da anuência da parte adversa. Verificada a ausência de interesse processual superveniente por parte do autor, que expressamente manifestou vontade de não prosseguir com a demanda, mostra-se adequada a extinção do feito.
IV.
DISPOSITIVO
E TESE Pedido homologado. Processo extinto sem resolução do mérito. Tese de julgamento: O autor pode desistir da ação, sem necessidade de anuência da parte ré, quando o pedido é formulado antes da citação. A homologação da desistência, nesse contexto, autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485,
VIII.
Vistos, etc. B. R. B. S. ajuizou o que denominou de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de N. D. O. B.. Na petição última, a parte autora requereu a desistência da presente ação antes mesmo de efetivamente citada a parte demandada. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Passo a decidir Tendo aportado aos autos petição em que foi formulado pedido de desistência, torna-se possível verificar que a parte promovente não possui interesse no feito, não havendo, outrossim, necessidade de manifestação da parte promovida, tendo em vista que não transcorreu ainda o prazo para resposta.
