Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ALZIRA LYRA DE VASCONCELOS BARROS
- Advogado
- ZILMA DE VASCONCELOS BARROS (OAB 8836/PB)
Aguarde-se a juntada da documentação pelo prazo de 30 dias.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2025
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Intime-se as partes por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial de id. 115219120
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Intime-se as partes por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial de id. 115219120
Intime-se as partes por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial de id. 115219120
Intime-se as partes por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial de id. 115219120
INTIMEM-SE A PARTE AUTORA POR SEU(A)S ADVOGADO(A)S DO
DESPACHO
JUDICIAL QUE SEGUE TRANSCRITO:
Vistos etc Converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para que, em 10 dias, acoste aos autos certidão atualizada de inteiro teor do imóvel localizado na Rua Helena Meira Lima, 253, na Praia de Tambaú, nesta Capital.
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DESPACHO
JUDICIAL QUE SEGUE TRANSCRITO:
Vistos etc Converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para que, em 10 dias, acoste aos autos certidão atualizada de inteiro teor do imóvel localizado na Rua Helena Meira Lima, 253, na Praia de Tambaú, nesta Capital.
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DESPACHO
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Vistos etc Converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para que, em 10 dias, acoste aos autos certidão atualizada de inteiro teor do imóvel localizado na Rua Helena Meira Lima, 253, na Praia de Tambaú, nesta Capital.
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Vistos etc Converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para que, em 10 dias, acoste aos autos certidão atualizada de inteiro teor do imóvel localizado na Rua Helena Meira Lima, 253, na Praia de Tambaú, nesta Capital.
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DESPACHO
JUDICIAL QUE SEGUE TRANSCRITO:
Vistos etc Converto o julgamento em diligência, determinando a intimação da parte autora para que, em 10 dias, acoste aos autos certidão atualizada de inteiro teor do imóvel localizado na Rua Helena Meira Lima, 253, na Praia de Tambaú, nesta Capital.
Intime-se a parte autora por seu/sua(s) advogado(a)s da decisão judicial de id. 111644567
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