Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2022
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoPublicação
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0823220-79.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARLENE JUSTINO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA APPARECIDA JUSTINO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 5 de setembro de 2022. Eu, REJANE OLIVEIRA GALVAO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juíza de Direito..
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Documento
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Petição
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
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Expedida/Certificada
Petição
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Decurso de Prazo
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Curador
Conclusão
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2021
Ato ordinatório
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Mandado
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Petição
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Conclusão
Remessa
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0823220-79.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARLENE JUSTINO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA APPARECIDA JUSTINO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 22 de setembro de 2022. Eu, REJANE OLIVEIRA GALVAO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. DR. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0823220-79.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARLENE JUSTINO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA APPARECIDA JUSTINO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 22 de setembro de 2022. Eu, REJANE OLIVEIRA GALVAO, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. DR. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0823220-79.2021.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARLENE JUSTINO, como CURADOR(A) de REQUERIDO: MARIA APPARECIDA JUSTINO, por ser portador de CID 10 F:06.9 (Transtorno mental não especificado, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
João Pessoa, PB, 18 de agosto de 2022. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. GIANNE DE CARVALHO TEOTÔNIO MARINHO, Juiz(a) de Direito.
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Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
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Mandado
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Decurso de Prazo
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Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Recebimento
Mero expediente
Distribuição