Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- NICOLLE LAISSA DA SILVA PONTES
- Advogado
- NICOLLE LAISSA DA SILVA PONTES (OAB 28222/PB)
Poder Judiciário - Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Fórum Cível 7º Vara de Família da Capital Avenida João Machado, s/n - Centro - João Pessoa/PB - CEP 58013-520. - Tel.: (83) 3208-2400 - email: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0824516-63.2026.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: K. D. S. F., M. A. D. S. F. Endereço: R PRESIDENTE NILO PEÇANHA, 167, 001, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-200 REQUERIDO: FLÁVIO ANTÔNIO DE FARIAS Endereço: José Bonifácio, 424, Juá- Guarabira, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000
Vistos os autos. Inicialmente, defiro a gratuidade processual, posto que comprovou a parte autora perceber quantia cujo pagamento das custas e demais despesas poderia comprometer o sustento próprio e da família. Considerando que o art. 695, do CPC/2015, fala da conciliação em processos contenciosos relativas à família e levando-se em consideração que deverão ser empreendidos todos os esforços para solução consensual da controvérsia, DESIGNO audiência de mediação e conciliação para o dia 26/ 08/ 26, às 09:40 horas, conforme previsto no citado dispositivo legal.
Embora admitida a presença ao Fórum, uma vez que houve adesão ao juízo 100% digital, considerando o que a parte promovida reside em Guarabira, autorizo a participação no ato através da ferramenta GOOGLE MEET, que gerou o seguinte link para acesso das partes: https://meet.google.com/vmg-fwru-rzt Cite-se o réu e intimem-se ele e a autora, esta, pessoalmente, se patrocinada pela Defensoria Pública, ou por seu patrono constituído, pela via eletrônica, nos termos do art. 334, § 3º, do CPC, e o(a) promovido(a), por mandado, podendo o (a) Oficial de Justiça(a) utilizar o aplicativo WhatsApp ou endereço eletrônico disponível nos autos, nos termos do art. 8º e seguintes da Resolução CNJ 354, de forma que assegure a identificação e ter o destinatário do ato tomado conhecimento inequívoco do seu conteúdo, para que compareçam à audiência, acompanhados de advogados ou ser-lhes-á nomeado Defensor Público.
Faça-se constar do mandado de citação a advertência de que se não houver acordo na audiência, ou se a parte ré não comparecer injustificadamente ao ato processual, o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da data da audiência supramencionada. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique a escrivania, vindo-me os autos conclusos, e, apresentada contestação com documentos novos ou arguidas preliminares, à impugnação, no prazo de quinze dias.
