Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0824532-85.2024.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A. F. D. A. Nome: A. F. D. A. Endereço: R MARIA GOMES DE ARAÚJO, 400, FUNCIONÁRIOS II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-669 REU: M.
A. P., G. A. P., M. A. D. S., E. D. N. A. P., A. D. N. A. Nome: M. A. P. Endereço: Rua das Umburanas_**, 1129, Malvinas, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58432-745 Nome: G. A. P. Endereço: Rua Projetada, s/n, SN, Quadra H, Lote 23, bairro das Três Irmãs, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-000 Nome: M. A. D. S. Endereço: Rua Iara Cordeiro da Rocha_**, 373, Cruzeiro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58415-503 Nome: E.
D. N. A. P. Endereço: Rua Doutor Eduardo Correia Lima_**, 179, Malvinas, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58433-287 Nome: A. D. N. A. Endereço: Rua Heleno de Sousa do Ó_**, 400, Serrotão, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58434-120
Vistos os autos. O processo encontra-se em ordem. As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse na causa. Como pontos controvertidos, fixo a a existência de vínculo socioafetivo entre a autora e a falecida Francisca Araújo Pinheiro, caracterizador do estado de filha e a consequente possibilidade de reconhecimento da filiação socioafetiva post mortem e seus efeitos pessoais e patrimoniais (inclusive sucessórios).
Defiro a produção de prova oral requerida, consistente no depoimento pessoal e inquirição das testemunhas, conforme requerimentos de IDs. 122625076. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 / 02 / 2026, pelas 10:40 horas. Ainda não apresentado o rol de testemunhas, fixo o prazo de dez dias úteis para apresentação pelas partes que requereram a prova, com as especificações previstas no art. 450, do CPC, se possível, sob pena de preclusão, cabendo aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimá-las, nos termos do art. 455, do CPC.
Intimem-se as partes com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC¹. Serve o presente como mandado de citação/intimação. P.I. João Pessoa-PB, 10 de novembro de 2025. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – ei. 11.419/2016” ____________________________________________________________________________________________________________________________ ¹.