Vistos etc. Defiro a gratuidade processual. Designo audiência para entrevistar o(a) interditando(a), conforme determina o art. 751, do CPC, para o dia 15-05-2024, às 8:20_horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL. Cite-se o(a) interditando(a) para comparecer perante este juízo no dia e hora acima designados, advertindo-o(a) de que, no prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), bem como poderá constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A). Reservo-me para apreciar o pedido de curatela provisória após a audiência, com os novos substratos probantes dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento.
Intime-se o autor para informar se o(a) interditando(a) possui outros filhos e, em caso positivo, juntar declaração de concordância com sua nomeação como curador(a). Diligências e intimações necessárias.