Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUAN BATISTA DOS SANTOS ARAUJO
- Advogado
- LILIAN SENA DA SILVA (OAB 10779/PB)
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO POST MORTEM, nos termos da peça inicial. Fora acostada aos autos a devida contestação, conforme ID 159939174. Posteriormente, a parte promovente apresentou impugnação à contestação, conforme ID 161510189. Instados a manifestarem-se, tanto a parte promovente quanto a promovida apresentaram petição sobre as provas que pretendem produzir.
Ante o exposto, em concordância à manifestação ministerial retro, DESIGNO audiência de instrução para o dia 16 de setembro do corrente ano, às 09h, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível, cientificando-se as partes para os termos do artigo 357,§4º do CPC, se desejarem o depoimento de testemunhas que deverão comparecer independente de intimação.
Intimações e expedientes necessários.
