Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2023
Decurso de Prazo
2022
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Movimentação processual
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Publicação
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Desarquivamento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE
DECISÃO
APOIADA - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0826944-91.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUCIANA DE LIMA JUSTINO em face de MARILÚCIA EULALIA DE LIMA JUSTINO, cuja sentença teve o seguinte final: HOMOLOGO o Termo de Decisão Apoiada de ID Num. 60719721, ex vi do invocado art. 1.783-A, do Código Civil, e art. 334, § 11, do CPC, nomeando-se como apoiadores da apoiada MARILUCIA EULALIA DE LIMA JUSTINO, os Senhores JOSIANO DE LIMA JUSTINO e LUCIANA DE LIMA JUSTINO, competindo a estes fornecer àquela os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, o que se faz fundado no art. 487, III, alínea "b", do mesmo diploma processual . em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUCIANA DE LIMA JUSTINO. João Pessoa, 10 de outubro de 2022.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Documento
Definitivo
Decisãode Instrução
Homologação de Transação
DecisãoProcedência
DecisãoRemessa
Petição
Remessa
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
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Petição
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Expedição de documento
Documento
Documento
2021
Documento
Documento
de Instrução
Mandado
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE
DECISÃO
APOIADA - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0826944-91.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUCIANA DE LIMA JUSTINO em face de MARILÚCIA EULALIA DE LIMA JUSTINO, cuja sentença teve o seguinte final: HOMOLOGO o Termo de Decisão Apoiada de ID Num. 60719721, ex vi do invocado art. 1.783-A, do Código Civil, e art. 334, § 11, do CPC, nomeando-se como apoiadores da apoiada MARILUCIA EULALIA DE LIMA JUSTINO, os Senhores JOSIANO DE LIMA JUSTINO e LUCIANA DE LIMA JUSTINO, competindo a estes fornecer àquela os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, o que se faz fundado no art. 487, III, alínea "b", do mesmo diploma processual . em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUCIANA DE LIMA JUSTINO. João Pessoa, 30 de novembro de 2022.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE
DECISÃO
APOIADA - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0826944-91.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por LUCIANA DE LIMA JUSTINO em face de MARILÚCIA EULALIA DE LIMA JUSTINO, cuja sentença teve o seguinte final: HOMOLOGO o Termo de Decisão Apoiada de ID Num. 60719721, ex vi do invocado art. 1.783-A, do Código Civil, e art. 334, § 11, do CPC, nomeando-se como apoiadores da apoiada MARILUCIA EULALIA DE LIMA JUSTINO, os Senhores JOSIANO DE LIMA JUSTINO e LUCIANA DE LIMA JUSTINO, competindo a estes fornecer àquela os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade, julgando, em consequência, extinto o processo, com resolução do mérito, o que se faz fundado no art. 487, III, alínea "b", do mesmo diploma processual . em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
LUCIANA DE LIMA JUSTINO. João Pessoa,08 de novembro de 2022.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Documento
Mandado
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição