Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MARIA APARECIDA LOPES DA CUNHA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Capital ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0830134-57.2024.8.15.2001 [Revisão]
AUTOR: M. A.
L. D.
C. REU: A. S. D. O.
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação revisional de alimentos proposta por M. A.
L. D. C., representando seus filhos menores, em face de A. S. D. O., com o objetivo de majorar a pensão alimentícia fixada em ação anterior no percentual de 23,04% do salário mínimo. A parte promovida foi citada, compareceu à audiência de conciliação, mas não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada a revelia. O Ministério Público foi ouvido e opinou pela procedência do pedido.
É o relatório.
Decido. A ação revisional de alimentos encontra respaldo no art. 1.699 do Código Civil e no art. 15 da Lei n.º 5.478/68, que autorizam a majoração quando alteradas as condições econômicas das partes. A ausência de contestação enseja os efeitos da revelia, nos termos do art. 344 do CPC, tornando verdadeiros os fatos alegados na inicial, especialmente quanto à insuficiência do valor atual e à maior capacidade econômica do alimentante.
O parecer ministerial corrobora a procedência do pedido, destacando o aumento das necessidades dos menores e a possibilidade do genitor de contribuir com valor mais justo e proporcional, conforme os princípios do direito das famílias. Os documentos acostados aos autos, como comprovantes de renda e despesas, reforçam a alegação de que o valor atual está defasado, exigindo o reajuste pleiteado. -
DISPOSITIVO
POSTO ISSO, em harmonia com o parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para MAJORAR os alimentos devidos por A. S. D. O. em favor dos menores representados por M. A.
