Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2021
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDocumento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Publicação
Petição
Mero expediente
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830296-57.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO em face de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO. João Pessoa, 23 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. ARTUR DE ALENCAR BORGES, Técnico Judiciário, o digitei.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830296-57.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO em face de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO. João Pessoa, 15 de novembro de 2021. ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830296-57.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO em face de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO. João Pessoa, 10 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. ARTUR DE ALENCAR BORGES. Técnico Judiciário, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Mandado
Petição
Documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Distribuição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830296-57.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO em face de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ARLETE LUCENA DE ARAUJO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOAO BATISTA DE ARAUJO FILHO. João Pessoa, 16 de setembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.