Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Nenhum advogado informado.
2024
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2022
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830330-32.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN em face de VICENTE JANSEN NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICENTE JANSEN NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN. João Pessoa, 19 de março de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830330-32.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN em face de VICENTE JANSEN NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICENTE JANSEN NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN. João Pessoa, 19 de março de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoComarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830330-32.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN em face de VICENTE JANSEN NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICENTE JANSEN NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN. João Pessoa, 3 de março de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0830330-32.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN em face de VICENTE JANSEN NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de VICENTE JANSEN NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN. João Pessoa, 3 de março de 2022. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. REJANE OLIVEIRA GALVAO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Petição
2021
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Mandado
Documento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2ª Vara de Família da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0830330-32.2021.8.15.2001 Classe Processual: CURATELA (12234) Assuntos: [Nomeação] REQUERENTE: VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN REQUERIDO: VICENTE JANSEN NETO Certifico, em razão do meu ofício, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, que, compulsando o caderno processual, verifiquei que a Sentença proferida no Id 55077082 TRANSITOU EM JULGADO, sem qualquer interposição de recursos, ARQUIVANDO-SE os presentes autos, em cumprimento ao determinado na Sentença.
O referido é verdade. Dou fé. JOÃO PESSOA-PB, em 2 de maio de 2022 MARCIA RAMALHO MARINHO Chefe de Cartório
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 2ª Vara de Família da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Nº do Processo: 0830330-32.2021.8.15.2001 Classe Processual: CURATELA (12234) Assuntos: [Nomeação] REQUERENTE: VERA LUCIA DO REGO LEITE JANSEN REQUERIDO: VICENTE JANSEN NETO Certifico, em razão do meu ofício, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, que, compulsando o caderno processual, verifiquei que a Sentença proferida no Id 55077082 TRANSITOU EM JULGADO, sem qualquer interposição de recursos, ARQUIVANDO-SE os presentes autos, em cumprimento ao determinado na Sentença.
O referido é verdade. Dou fé. JOÃO PESSOA-PB, em 2 de maio de 2022 MARCIA RAMALHO MARINHO Chefe de Cartório
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Antecipação de tutela
Distribuição