JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00 , até 23 de Março de 2026.
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00 , até 23 de Março de 2026.
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00 , até 23 de Março de 2026.
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00 , até 23 de Março de 2026.
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 7ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 16 de Março de 2026, às 14h00 , até 23 de Março de 2026.
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0830487-05.2021.8.15.2001 APELANTE: ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ALLIANZ SEGUROS S/A, FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA, FRANCYKLEA LOURENCO SILVAREPRESENTANTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. APELADO: FRANCYKLEA LOURENCO SILVA, FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA, ALLIANZ SEGUROS S/A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIORREPRESENTANTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 5 de fevereiro de 2026.
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
FELIPE SOLANO DE LIMA MELO
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00 , até 09 de Dezembro de 2025.
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00 , até 09 de Dezembro de 2025.
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00 , até 09 de Dezembro de 2025.
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00 , até 09 de Dezembro de 2025.
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 39ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Dezembro de 2025, às 14h00 , até 09 de Dezembro de 2025.
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0830487-05.2021.8.15.2001 APELANTE: ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ALLIANZ SEGUROS S/A, FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA, FRANCYKLEA LOURENCO SILVAREPRESENTANTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. APELADO: FRANCYKLEA LOURENCO SILVA, FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA, ALLIANZ SEGUROS S/A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIORREPRESENTANTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) recorrida(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao recurso especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 9 de outubro de 2025 .
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0830487-05.2021.8.15.2001 APELANTE: ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ALLIANZ SEGUROS S/A, FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA, FRANCYKLEA LOURENCO SILVAREPRESENTANTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. APELADO: FRANCYKLEA LOURENCO SILVA, FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA, ALLIANZ SEGUROS S/A, ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A. , ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIORREPRESENTANTE: ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
Julho 202521 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Junho 202526 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Maio 202530 eventos
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª Sessão Ordinária Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Junho de 2025, às 09h00 .
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
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Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
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Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
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Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
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Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
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Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
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Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
Intimação
D
Órgão
4ª Câmara Cível
2024
28 eventos
Setembro 20247 eventos
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos/recorridos para oferecerem contrarrazões ao recurso apelatória do autor id 99646757 em 15 dias. João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Agosto 20245 eventos
Intimação
D
Julho 202416 eventos
Intimação
D
2023
10 eventos
Setembro 20235 eventos
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência híbrida de instrução agendada para o dia 05/12/2023 às 10:30 na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital e através da plataforma Zoom conforme link abaixo. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0830487-05.2021.8.15.2001 - Instrução Horário: 5 dez. 2023 10:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/882.***.***-06?pwd=aFpRWjNWNzZuQmVvKzBKMC9HWFIxUT09 ID da reunião: 882 6797 4506 Senha: 921792 João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 . No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Intimação
D
Março 20235 eventos
Intimação
D
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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APELAÇÃO CÍVEL
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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APELAÇÃO CÍVEL
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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APELAÇÃO CÍVEL
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 29 de Julho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 25ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 29/07/2025 às 09:00 até .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Suplementar Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 15 de Julho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
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APELAÇÃO CÍVEL
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ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª Sessão Ordinária Presencial/videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 08 de Julho de 2025, às 09h00 .
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
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Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até .
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até .
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até .
Classe
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até .
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APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até .
APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência da 4ª Câmara Cível a realizar-se de 17/06/2025 às 09:00 até .
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ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
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ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
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JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
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APELAÇÃO CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
Classe
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 20ª Sessão Suplementar Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 17 de Junho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª Sessão Ordinária Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Junho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª Sessão Ordinária Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Junho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª Sessão Ordinária Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Junho de 2025, às 09h00 .
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 19ª Sessão Ordinária Presencial/Videoconferência, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se no dia 10 de Junho de 2025, às 09h00 .
art. 337
arts. 351
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos/recorridos para oferecerem contrarrazões ao recurso apelatória do autor id 99646757 em 15 dias. João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos/recorridos para oferecerem contrarrazões ao recurso apelatória do autor id 99646757 em 15 dias. João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos/recorridos para oferecerem contrarrazões ao recurso apelatória do autor id 99646757 em 15 dias. João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos/recorridos para oferecerem contrarrazões ao recurso apelatória do autor id 99646757 em 15 dias. João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos promovidos/recorridos para oferecerem contrarrazões ao recurso apelatória do autor id 99646757 em 15 dias. João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 98071795, que Julgou inalterada a r. Sentença embargada. João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 98071795, que Julgou inalterada a r. Sentença embargada. João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 98071795, que Julgou inalterada a r. Sentença embargada. João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 98071795, que Julgou inalterada a r. Sentença embargada. João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x] Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 98071795, que Julgou inalterada a r. Sentença embargada. João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. (93409975 e 93464990).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. (93409975 e 93464990).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 . No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. (93409975 e 93464990).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 . No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. (93409975 e 93464990).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 . No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. (93409975 e 93464990).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 . No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (PC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (PC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. João Pessoa-PB, em 9 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), JURANDY SOARES DE MORAES NETO (OAB 27851/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r. Sentença de Id. 92633957, que Julgou Procedente. João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no do CPC e for apresentada reconvenção ( e 343, § 1º, CPC).
Art. 308
art. 338, C
art. 350, C
art. 337
arts. 351
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência híbrida de instrução agendada para o dia 05/12/2023 às 10:30 na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital e através da plataforma Zoom conforme link abaixo. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0830487-05.2021.8.15.2001 - Instrução Horário: 5 dez. 2023 10:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/882.***.***-06?pwd=aFpRWjNWNzZuQmVvKzBKMC9HWFIxUT09 ID da reunião: 882 6797 4506 Senha: 921792 João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência híbrida de instrução agendada para o dia 05/12/2023 às 10:30 na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital e através da plataforma Zoom conforme link abaixo. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0830487-05.2021.8.15.2001 - Instrução Horário: 5 dez. 2023 10:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/882.***.***-06?pwd=aFpRWjNWNzZuQmVvKzBKMC9HWFIxUT09 ID da reunião: 882 6797 4506 Senha: 921792 João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência híbrida de instrução agendada para o dia 05/12/2023 às 10:30 na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital e através da plataforma Zoom conforme link abaixo. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0830487-05.2021.8.15.2001 - Instrução Horário: 5 dez. 2023 10:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/882.***.***-06?pwd=aFpRWjNWNzZuQmVvKzBKMC9HWFIxUT09 ID da reunião: 882 6797 4506 Senha: 921792 João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830487-05.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento da audiência híbrida de instrução agendada para o dia 05/12/2023 às 10:30 na sala de audiências da 12ª Vara Cível da Capital e através da plataforma Zoom conforme link abaixo. 12ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA TJPB está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Processo 0830487-05.2021.8.15.2001 - Instrução Horário: 5 dez. 2023 10:30 Recife Entrar Zoom Reunião https://us02web.zoom.us/j/882.***.***-06?pwd=aFpRWjNWNzZuQmVvKzBKMC9HWFIxUT09 ID da reunião: 882 6797 4506 Senha: 921792 João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art.
93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:
VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso
VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ANTONIO EDERALDO SANTANA JUNIOR
Advogado
ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830487-05.2021.8.15.2001
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise. João Pessoa, 27 de março de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCYKLEA LOURENCO SILVA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830487-05.2021.8.15.2001
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise. João Pessoa, 27 de março de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
FRANCISCA LOURENCO DE SOUSA
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830487-05.2021.8.15.2001
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise. João Pessoa, 27 de março de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ SEGUROS S/A
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830487-05.2021.8.15.2001
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise. João Pessoa, 27 de março de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo
Intimação
D
Órgão
12ª Vara Cível da Capital
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Destinatário
ALLIANZ BRASIL SEGURADORA S.A.
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHA (OAB 29650/PE), MARCELO MAX TORRES VENTURA (OAB 25843/PE), FELIPE SOLANO DE LIMA MELO (OAB 16277/PB), ALFREDO GOMES NETO (OAB 22974/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0830487-05.2021.8.15.2001
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise. João Pessoa, 27 de março de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo