Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0832095-38.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA LAISE SILVA DE SOUZA em face de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CARLA LAISE SILVA DE SOUZA. João Pessoa, 24 de dezembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0832095-38.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA LAISE SILVA DE SOUZA em face de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CARLA LAISE SILVA DE SOUZA. João Pessoa, 24 de dezembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0832095-38.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA LAISE SILVA DE SOUZA em face de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando como curadora a Sra CARLA LAISE SILVA DE SOUZA.
João Pessoa, 23 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0832095-38.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA LAISE SILVA DE SOUZA em face de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando como curadora a Sra CARLA LAISE SILVA DE SOUZA.
João Pessoa, 23 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Documento
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Assistência Judiciária Gratuita
Distribuição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0832095-38.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA LAISE SILVA DE SOUZA em face de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando como curadora a Sra CARLA LAISE SILVA DE SOUZA.
João Pessoa, 23 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0832095-38.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CARLA LAISE SILVA DE SOUZA em face de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando como curadora a Sra CARLA LAISE SILVA DE SOUZA.
João Pessoa, 23 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz de Direito. Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.