Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA JANEIDE ALVES REGIS
- Advogado
- FRANCISCO PORFIRIO ASSIS ALVES SILVA (OAB 21952/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Irredutibilidade de Vencimentos] 0832846-35.2026.8.15.0001
DECISÃO
Vistos, etc. Após melhor análise dos autos, verifico que a demanda padece de vício que impede seu regular prosseguimento. Explico. O instrumento de procuração apresentado pela parte autora possui data de outorga referente ao ano anterior ao ajuizamento da presente demanda (ID 166965232). Pois bem. É cediço que a regularidade da representação processual constitui pressuposto indispensável para o desenvolvimento válido e regular do processo, consoante estabelece o Código de Processo Civil.
Com efeito, a atuação do advogado em juízo exige a juntada de instrumento de mandato hígido, específico e contemporâneo, a fim de assegurar a autenticidade da postulação e a efetiva ciência da parte autora quanto ao ajuizamento da demanda. No caso em análise, o documento de mandato anexado aos autos foi outorgado em ano pretérito, demandando renovação e ratificação contemporânea dos poderes conferidos.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do CPC, DETERMINO A EMENDA À PETIÇÃO INICIAL, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos novo instrumento de procuração atualizado, contemporâneo ao ajuizamento da ação, ratificando expressamente os poderes outorgados para a propositura da presente demanda. Fica a parte autora advertida de que o descumprimento da determinação supramencionada no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 330, inciso IV, e artigo 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. Campina Grande, data e assinatura digitais. Juiz(a) de Direito
