Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2024
Definitivo
DecisãoDocumento
Expedição de alvará de levantamento
2023
Conclusão
Petição
Documento
Arquivamento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Documento
Documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoOutras Decisões
Determinação de Diligência
Mandado
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mandado
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoDeterminação de Diligência
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedida/certificada
Determinação de Diligência
Conclusão
de Conciliação
Documento
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Determinação de Diligência
Petição
Petição
Conclusão
Desarquivamento
Petição
2022
Petição
Petição
Definitivo
DecisãoMero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Documento
Expedição de documento
2021
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0833385-88.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/08/2023, às 09:00 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado. O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz de Direito
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0833385-88.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/08/2023, às 09:00 horas, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias(art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três(art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado. O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz de Direito
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0833385-88.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Após, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz de Direito
DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) 0833385-88.2021.8.15.2001
DESPACHO
Vistos etc. INTIMEM-SE as partes para informarem se pretendem produzir outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Após, venham-me os autos conclusos. João Pessoa, na data de validação do Sistema PJE. Juiz de Direito
Documento
Petição
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
Decisãode Instrução e Julgamento
DecisãoHomologação de Transação
DecisãoArquivamento
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
DecisãoRetificação de movimento
Conclusão
de Instrução e Julgamento
DecisãoRetificação de movimento
de Instrução e Julgamento
DecisãoMero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Documento
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoOutras Decisões
Conclusão
Mandado
Petição
Conclusão
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Assistência Judiciária Gratuita
Outras Decisões
Distribuição