PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª Vara de Família da Capital
DESPACHO
Vistos etc. Defiro a gratuidade processual. Em primeiro lugar, intime-se o advogado da parte autora, informando que este magistrado não aderiu ao Juízo 100% digital, podendo ser praticados atos presenciais. De acordo com o artigo 4º da Resolução da Presidência nº 30/2021, a opção pelo Juízo 100% Digital depende da manifestação do interesse do titular da Unidade Judiciária: Art. 4º. O “Juízo 100% Digital” será adotado no âmbito de todas as unidades judiciárias do Poder Judiciário Paraibano cujo interesse seja manifestado pelo respectivo titular ou, caso a unidade não tenha juiz titular, por quem estiver respondendo, não havendo modificação das competências territoriais ou funcionais das referidas unidades.
Desse modo, esclareço que a prática de atos presenciais será prioritária sempre que se revelar facilitadora ao deslinde da causa. Designo audiência de conciliação para o dia 31-07-2025, às 9:10__horas, nesta vara. Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular. Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA. Diligências e intimações necessárias. João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente). Juiz de Direito