Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- MIGUEL TERTULIANO DE AGUIAR
- Advogado
- ALMIR ALVES DIONISIO (OAB 7124/PB)
Isto posto, por tudo mais que dos autos consta e princípios de direito atinentes à matéria, ACOLHO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA arguida pela parte promovida e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, extinguindo o processo, sem resolução de mérito.
