Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- Advogado
- WANESSA ALDRIGUES CANDIDO (OAB 22393/DF)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0833872-19.2025.8.15.2001 [Pagamento]. AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE. REU: FERNANDA DA COSTA LEITE.
DECISÃO
Trata de Ação de Cobrança envolvendo as partes acima declinadas. Proferida decisão determinando a citação via WhatsApp para o número indicado pela autora, esta apresentou nova petição reiterando o pedido, bem como indicando endereços para citação, caso infrutífera a diligência por meio eletrônico.
Posto isso, defiro o requerimento da parte autora, dispensando o recolhimento de despesas relativas unicamente à diligência eletrônica por WhatsApp. - Determinações:
1- EXPEÇA mandado de citação via eletrônica (WhatsApp), a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, através do telefone informado pelo autor no Id 165013696, devendo o Meirinho, para tanto, tomar a cautela de enviar a contrafé ao citado pelo próprio WhatsApp e, ainda, certificando nos autos dia e horário do envio e da leitura da mensagem, bem como acostando fotografia do documento oficial com foto do réu.
PARA SER VÁLIDO, O ATO CITATÓRIO DEVERÁ CONTER: número do telefone, conformação escrita e foto individual do citando(a).
2- Infrutífera a diligência, intime a parte autora para, no prazo de até 05 (cinco) dias, recolher as despesas para citação pessoal nos endereços indicados, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual e interesse de agir superveniente.
3- Atendida a determinação supra, cite a parte ré, independentemente de nova conclusão, adotando, doravante, o que restou determinado na decisão de Id 159798410. Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. Intimação da parte autora para ciência pelo gabinete via DJEN. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
