Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
Retificação de Classe Processual
Retificação de Classe Processual
2021
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0834867-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em face de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA.
João Pessoa, 23 de outubro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0834867-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em face de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA.
João Pessoa, 23 de outubro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0834867-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em face de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA.
João Pessoa, 23 de outubro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0834867-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JULIANA SUÊNIA VASCONCELOS BARROS em face de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JULIANA SUÊNIA VASCONCELOS BARROS João Pessoa, 6 de outubro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Assistência Judiciária Gratuita
Mero expediente
Distribuição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0834867-71.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por 46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE JOÃO PESSOA em face de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FELIX BARBOSA DE MELO e outros, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JULIANA SUÊNIA VASCONCELOS BARROS. João Pessoa, 25 de novembro de 2021. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.