Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- MARIA LUIZA HONORATO ALMEIDA
- Advogado
- RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara de Família da Capital [Alimentos] 0835018-03.2022.8.15.2001
REQUERENTE: M.
L. H. A.
REQUERIDO: MARÍLIA GONÇALVES DE ALMEIDA E OUTROS
SENTENÇA
DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO. FACULDADE LEGAL CONFERIDA AO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. A desistência da execução é faculdade legal conferida à parte autora, na forma do art. 775 do CPC.
Vistos, etc. Cuida-se de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS envolvendo as partes acima mencionadas, de acordo com os fundamentos da petição inicial. No curso do feito, a parte autora requereu a desistência. Eis um breve relato. Passo a decidir. A desistência da execução é faculdade legal conferida à parte autora, nos exatos termos do art. 775 do CPC. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas nos termos do art. 98 do CPC. Intimem-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, ato contínuo, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e observância das cautelas legais. JOÃO PESSOA 5 de junho de 2023. Juiz de Direito
