Edital
E- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MONICA COSTA FERREIRA
- Advogado
- IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE (OAB 21953/PB)
Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 10 dias. PROCESSO Nº 0835279-02.2021.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por M.
C. F. em face de
V. N. F., cuja sentença teve o seguinte final: Isto posto, e tudo o que dos autos consta e com esteio nos princípios de direito aplicáveis à espécie, em consonância com o parecer do Órgão Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, decretando a interdição de
V. N. F., em vista da sua incapacidade para exercer os atos da vida civil, nomeando como Curadora, sua filha, a Sra. M.
C. F., para que produza seus legais e jurídicos efeitos. A teor do disposto na fundamentação que orientou esta decisão, ao curador compete cumprir fielmente o encargo que lhe foi conferido, obedecendo as disposições dos arts. 1.747 a 1.750 do CC, para administrar os interesses e cuidar do bem estar do curatelado. Advertindo-se ainda que para a prática dos atos previstos nos arts. 1.748/1.750 o curador só poderá agir, justificando a necessidade, com autorização judicial, mediante alvará.
As limitações também se estendem para outros rendimentos do interditado, resultantes de poupança, aplicações, investimentos ou similares, que igualmente, só poderão ser liberados após análise, através de alvará judicial. Vedada a contratação de empréstimos de qualquer ordem e sob qualquer título em nome do interditado. João Pessoa, 11 de Julho de 2022. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito.
MAGNA COELY MELO PEREIRA. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
