Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDocumento
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0835537-07.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HERMANO JOSE DA CRUZ em face de MANOELA DE FREITAS CRUZ, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MANOELA DE FREITAS CRUZ, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HERMANO JOSE DA CRUZ. João Pessoa, 1 de agosto de 2024. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. Marília Pereira Cavalcanti, Técnica Judiciária, o digitei.
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0835537-07.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por HERMANO JOSE DA CRUZ em face de MANOELA DE FREITAS CRUZ, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MANOELA DE FREITAS CRUZ, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
HERMANO JOSE DA CRUZ. João Pessoa, 1 de agosto de 2024. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. Marília Pereira Cavalcanti, Técnica Judiciária, o digitei.
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Documento
de Instrução
Petição
Mandado
Petição
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
Assistência Judiciária Gratuita
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
Designo audiência para entrevistar o(a) interditando(a), conforme determina o art. 751, do CPC, para o dia 03-07-2024, às 8:20_horas, nesta vara. Reservo-me para apreciar o pedido de curatela provisória após a audiência, com os novos substratos probantes dali extraídos, que melhor formarão o meu livre convencimento.
Intime-se o autor para informar se o(a) interditando(a) possui outros filhos e, em caso positivo, juntar declaração de concordância com sua nomeação como curador(a).