Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RANYERE ALVES DA SILVA
- Advogado
- SANDRA ALVES DE SOUZA (OAB 216153/RJ)
Intime-se a advogada da parte autora nos autos da Ação ProceComCiv Proc. nº 0836103-58.2021.8.15.2001, Dra. Sandra de Lima Alves, OABRJ 216153, acerca da decisão que determinou a redistribuição do referido feito ao Juízo da Comarca do Rio de Janeiro-RJ conforme segue síntese:
Ante o exposto, diante do que dispõem os invocados arts. 50, do NCPC, e 147, I, do ECA, e a jurisprudência colacionada, em homenagem ao princípio da prevalência do interesse do menor, declaro de ofício (§ 1º do art. 64 do NCPC[3]) a incompetência ratione loci deste juízo, determinando a redistribuição do feito para a Comarca do local do domicílio da representante legal do réu-incapaz, a fim de que seja facilitada e maximizada a defesa dos interesses do menor, bem como o acesso do Juiz ao incapaz, permitindo uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura, prestigiando o princípio do juízo imediato.
Decorrido o prazo para eventual recurso, certifique-se e remeta-se este processo eletrônico para a Vara de competência de família da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, dando-se baixa na distribuição, conservando-se os efeitos de eventual decisão proferida por este juízo, até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente, tudo nos precisos termos do art. 64, §§ 3º e 4º, do NCPC[4].
Intime-se e cumpra-se. Assinado eletronicamente por: ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO Juiz de Direito
