Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Capital
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- JOSÉ PEREIRA DA SILVA
- Advogados
- JOSECIMARIO MOURA LIMA (OAB 3679/PB), DAYANE MARQUES DO NASCIMENTO (OAB 29736/PB)
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO deduzido na inicial, decretando o divórcio de JOSÉ PEREIRA DA SILVA e MARILENE PEREIRA DA SILVA; decretando a partilha e atribuindo as partes, a cada um, a quota-parte de 50% do bem em comum, adquirido na constância do casamento, sendo ele: residência localizada na Rua Bom Jesus, 180, Varjão, João Pessoa/PB, CEP 58.070-060. De outro modo, deixo de condenar a parte promovida, diante da ausência de contestação.
Intimem-se e cumpra-se. A presente sentença valerá como mandado de averbação junto ao cartório do registro civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Caso sobrevenha recurso, intime-se a parte adversa para contrarrazões e ofertadas estas, ou decorrido o prazo, certifique-se e encaminhem-se os autos ao Eg. TJ/PB.
